RELOGIO

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012


A arte é vida

           Há inúmeras pessoas intelectualmente privilegiadas capazes de criar e recriar a arte de modo genial,  e não raras vezes esse fato ocorre de maneira tão natural que impressiona, como o caso de Mozart que com apenas seis anos compunha e apresentava recitais  como se fosse um  homem de notável experiência.  O que dizer , por exemplo, de Leonardo Da Vinci,  que fora matemático, alquimista, músico, poeta, pintor, escultor, engenheiro, arquiteto e também conhecido como precursor da aviação e da balística.
          O escritor Fiódor Dostoiévsk, é um dos maiores  romancistas da literatura russa e o fundador do existencialismo. O segundo romance  do escritor, Os Irmãos Karamazov,  foi considerado por Sigmund Freud o melhor romance já escrito. 
       Já Salvador Dali considerado um gênio da pintura surrealista, também  realizou trabalhos no cinema,  escultura e fotografia.
     



Danos


Danos Materiais
 
Os danos materiais são aqueles que atingem diretamente o patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas.

Os danos materiais podem ser configurados por uma despesa que foi gerada por uma ação ou omissão indevida de terceiros, ou ainda, pelo que se deixou de auferir em razão de tal conduta, caracterizando a necessidade de reparação material dos chamados lucros cessantes.

O direito à reparação destes danos está expressamente previsto na Constituição Federal e em outros dispositivos legais, como o Código Civil em vigor, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Comercial, entre outros, além de outras inúmeras leis específicas que podem ser encontradas em nosso link de legislações compiladas.

Para a reparação do dano material mostra-se imprescindível demonstrar-se o nexo de causalidade entre a conduta indevida do terceiro e o efetivo prejuízo patrimonial que foi efetivamente suportado.

Assim, entre particulares, apurar-se-á se a conduta reprovável e indevida foi ou não culposa, excetuando-se os casos das relações de consumo, onde a responsabilidade é objetiva, ou seja, não se discute culpa, mas somente a ocorrência ou não do fato gerador do dano e, também, os danos causados pela atividade indevida do Estado, para os quais prevalecem as mesmas regras.

Por sua natureza, evidentemente, a demonstração da extensão do dano material deve ser precisa também quanto ao valor da indenização pretendida, pois o que se visa através da ação judicial é a recomposição da efetiva situação patrimonial que se tinha antes da ocorrência do dano.

Ressalta-se que nada impede a cumulação do pedido de indenização pelo dano material suportado com o pedido de indenização por eventuais danos morais ou à imagem que derivaram do mesmo fato gerador. A jurisprudência abaixo transcrita demonstra claramente o posicionamento dos tribunais quanto às condições indispensáveis para que reste configurado o direito à reparação do dano material.
 

DANOS

Danos Morais
 
Os danos morais são aqueles que acabam por abalar a honra, a boa-fé subjetiva ou a dignidade das pessoas físicas ou jurídicas.

A caracterização da ocorrência dos danos morais depende da prova do nexo de causalidade entre o fato gerador do dano e suas conseqüências nocivas à moral do ofendido.

É importantíssimo, para a comprovação do dano, provar minuciosamente as condições nas quais ocorreram às ofensas à moral, boa-fé ou dignidade da vítima, as conseqüências do fato para sua vida pessoal, incluindo a repercussão do dano e todos os demais problemas gerados reflexamente por este.

Mesmo considerando que em alguns casos já existam jurisprudências que indiquem parâmetros, é subjetivo o critério de fixação do valor devido a título de indenização por danos morais.

Isto porque, cada pessoa física ou jurídica tem uma situação singular e o dano que lhe for causado lhe acarretará prejuízos de acordo com suas características.

Neste sentido, é importante frisar que a fixação de indenização por danos morais tem o condão de reparar a dor, o sofrimento ou exposição indevida sofrida pela vítima em razão da situação constrangedora, além de servir para desestimular o ofensor a praticar novamente a conduta que deu origem ao dano.

Assim, tendo em vista a teoria do desestímulo, cada ofensor deve ser condenado a pagar indenização que represente medida eficaz para que não volte a praticar o ato ilícito, observando-se, para tanto, sua capacidade econômica e a conseqüente razoabilidade do valor que deve ser arbitrado sem que lhe abale demasiadamente, mas que torne necessária a imediata correção da prática de posturas reprováveis como a que ensejou a condenação. 

DIREITOS GARANTIDOS

Pacientes com doenças crônicas desconhecem direitos e benefícios
Saque do fundo de garantia disponível para quem tem Aids ou câncer, é um deles
26/11/2011 - 16:17
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Poucas pessoas conhecem os benefícios para quem tem doenças grave ou crônicas. Isso é um direito do paciente, mas muita gente não é informada. Um exemplo são os pacientes que usam aparelhos elétricos para tratamento em casa. Eles têm desconto de até 60% na conta de luz. Pode requerer o benefício a família que tem renda mensal de até três salários mínimos.
“Eu tenho um problema muito sério com o pulmão porque ele não oxigena o sangue. Esse é um aparelho que me traz oxigênio pro sangue”, explica o aposentado Francisco Paulo Morelli. O aparelho fica na tomada o tempo todo e gasta energia. “Eu gastava uma média de R$ 75. Agora a conta vem R$ 159”.
Por isso, o desconto na conta de luz para pessoas doentes que mantêm equipamentos elétricos em casa foi a melhor notícia. Ela pode variar de 10% até 65% na conta. Além do desconto, é muito importante saber que há também isenção de uma série de impostos e outros benefícios para quem já sofreu ou está sofrendo com problema grave da saúde.
- O saque do fundo de garantia está liberado para quem tem Aids ou câncer;
- O trabalhador cadastrado no PIS que tem qualquer doença grave pode receber o dinheiro;
- Pessoa com invalidez total e permanente, causada por doença, tem direito à quitação da casa própria;
- Doentes graves podem pedir a isenção do Imposto de Renda, do IPI, do IOF e do ICMS.
“Quando a pessoa está acometida por uma patologia, ela tem toda a sua parte física e emocional abalada. E com isso ela consegue um melhor tratamento e consegue uma qualidade de vida”, orienta a advogada Cláudia Nakano.
O dinheiro do FGTS e o transporte público de graça ajudaram demais a psicóloga Lucélia Paiva durante o tratamento de um câncer de mama. Só depois de curada ela soube que teria direito a muito mais. “Na hora que você está passando por tudo isso nem sempre você consegue assimilar sozinha todas essas informações. Só que eu acho que elas deveriam ser reforçadas com os profissionais que estão atendendo os pacientes. Ajudaria muito”.
Clique para saber outras informações sobre os direitos e benefícios dos pacientes:
- Desconto na conta de luz
- Isenção do IPI/IOF
- Portadores de HIV
- Pacientes com câncer
- Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia