RELOGIO

terça-feira, 3 de dezembro de 2019

Rebelo-me ...

Rebelo-me contra esse sistema capitalista que produz mais pobreza a cada dia;
Rebelo-me contra a misoginia o sexismo a gordofobia e xenofobia;
Rebelo-me contra esteriótipos degradantes consolidados em nossa sociedade; 
Rebelo-me contra a falta de amor e compaixão;
Rebelo-me contra toda forma de violência e castração; 
Rebelo-me contra tudo aquilo que não for essência...


SOMOS ENERGIA

Somos energia, por isso `as pessoas podem até tentar se esconder com suas máscaras, entretanto, `a energia delas não mentem nunca. 

E essa energia tem uma vibração, e quando está vibrando em uma frequência baixa certamente ela encontrará seres que estão na mesma faixa vibratória. 

Por isso devemos cuidar mais de nossa mente e sentimentos que qualquer  outra coisa.

Se vibramos em baixa frequência, atrairemos situações de doenças, fatalidades, acidentes, pessoas negativas, espíritos obsessores enfim, nada dará certo por mais que a pessoa queira.

Não há injustiça nem injustiçados para o Todo, que nos dá livre arbítrio para procedermos como desejarmos, porém, como estamos inseridos em uma campo eletromagnético, devemos estar cientes que tudo que fizermos nos retornará em dobro.

A lei da causa e efeito, assim como a lei do semelhante que atrai semelhante estão intrínsecas em nós, pois fazem parte das leis universais, aceitemos isso ou não.

As pessoas se afinizam pela energia que emanam, se você deseja saber quem é realmente, isso é muito simples, basta ver em seu entorno quem são as pessoas que você se relaciona e assim saberá que energia está vibrando.

Se você atraiu essas pessoas e situações é porque você tem dentro de si o mesmo que essas pessoas, embora seu subconsciente tente lhe esconder isso para lhe defender.  

Entretanto, quando nossos defeitos são concretados no subconsciente, eles atraem mais do mesmo, pois isso devemos trazer `a luz esses defeitos e ressignificá-los para que não emanem mais energias idênticas, nos trazendo assim situações repetitivas e dolorosas.

Quando não curamos em nós o que deve ser curado, nós vamos projetar no outro esses defeitos que não queremos ver em nós mesmos. É a famosa lei da projeção ou do espelho como muitos conhecem. 

Caso os defeitos que nos incomodam não sejam curados,  criaremos situações muito difíceis, pois pela lei da projeção trataremos de forma irascível o outro até que ele mude, sem percebermos que no entanto, somos nós que precisamos mudar para evoluirmos, e quando isso ocorrer, não iremos mais atrair pessoas com os defeitos que acabamos de curar.

Devemos sempre pensar que aquilo  que eu vejo no outro está dentro de mim, concretado pelo subconsciente e emanando mais daquilo.

 Porém, o ego não nos permite assumir a responsabilidade que nos cabe, ou seja, em ressignificar ou transformar aquilo que me incomoda, pois é mais fácil atribuir essa responsabilidade ao outro.

A nossa tendencia é sempre culpar o outro, o famoso 'vilão', enquanto nós nos consideremos 'bonzinhos',  já que o nosso ego assim deseja - é mais confortável. 

Caso outro mude, o que é extremamente difícil, nos sentiremos aliviados, é como se tivéssemos curado em nós o que nos incomodava. 

Não veremos mais esse defeito até atrairmos outra pessoa com o mesmo problema, lembre-se que, quando não curamos em nós o que deve ser curado, nós vamos sempre atrair mais situações semelhantes, pois estamos emanando esse tipo de energia. 








Por que nos melindramos com situações causadas por outrem ?



A partir de 2012 foi virada a chave do Universo e tudo a partir de então começou a ser acelerado. 

Os dias parecem que não têm mais as 24 horas de nossa época de infância, tudo está rápido e frenético demais. 

Com o advento da internet essa aceleração tornou-se mais intensa, às pessoas ficam logadas dias e noites, e as consequências disso está na impaciência de lidar com o próximo.

Essa impaciência em muitos casos, se transformam em animosidades, estupidez, grosserias que causam constrangimentos ao outro.

É o famoso bode expiatório que aparece na hora e no dia errado.

Por que nos melindramos com a forma que nos tratam?

As pessoas estão em guerra com elas mesmas, não resolvem seus problemas internos e descontam suas frustrações e recalques na primeira pessoa que lhe dá abertura para isso.

São pessoas tóxicas que despejam todo seu lixo interno em cima dos outros, ao invés de procurarem terapias ou outras formas de soltarem sua toxidade acabam fazendo isso em cima  do primeiro que lhe aparece.

O pior de tudo é saber que não somos vítimas, pois, se uma das leis universais diz que semelhante atrai semelhante pela vibração, então não devemos nos melindrar, mas, procurarmos mudar nossos pensamentos e principalmente os sentimentos .

Quando estamos ouvindo por exemplo a rádio CBN, estaremos ouvindo apenas a rádio CBN, e não a Antena 1 na mesma faixa.

Somos como uma antena, captamos faixas vibratórias as quais estamos sintonizados. 

No universo tudo é uma única onda eletromagnética, que vai e volta ao mesmo tempo, por isso, devemos cuidar muito do que pensamos, sentimos e agimos, pois isso retornará o mais rápido para nós.

E quanto mais sentimento colocarmos nas situações, como tristeza profunda, o choro de  doer o coração, mais isso voltará em dobro para nós. 

É como se jogássemos uma bola na parede, a bola volta com mais intensidade, assim acontece com as nossas emoções.

Quem vibra na miséria, desgraça, pessimismo, terá muito mais disso.

Cuidar da nossa higiene física é fundamental, porém cuidar de nossa mente é ainda mais importante.

segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Carl Jung dizia que "tudo  aquilo que resistimos é o que  persiste" 


          Esconder as emoções certamente não é melhor maneira de lidar com elas, se resistimos a alguma coisa isso fica vibrando em nosso campo e atraindo mais situações idênticas para que possamos resolver. 
     Repetimos as lições até aprendermos a lidar com elas e evoluirmos. É como o aluno que quando é  aplicado passa de uma série para outra. Assim somos nós, repetimos de ano naquelas matérias que ainda temos dificuldades, ou seja, situações repetitivas. 
       O autoconhecimento nos levará a mudança, a nossa reforma íntima. 
        Caso continuemos a resistir a aprender pelo amor, certamente será pela dor. 
Por que damos poder aos outros?

Quando as pessoas começam a se sentir mais íntimas elas pensam que podem falar e agir como  bem entendem. 

O problema é quando não agimos e deixamos isso se prolongar de tal modo que nos faÇsentir constrangidos diante de outras pessoas.

Por mais que queremos bem a esse ser que parecia ser 'boa pessoa'  não podemos permitir que nos falte com o respeito. 

Há várias maneiras de fazer com que a pessoa pare com tais atitudes hostis, manter-se distante dessas pessoas tóxicas é o ideal. 

As pessoas nos tratam como nós nos tratamos, porque semelhante sempre atrairá semelhante,  isso não é religião, mas sim uma lei universal. 

Quando nos permitimos invadir nossa privacidade e não damos limites aos outros, nos tornarmos vulneráveis aos seus ataques. 

Por isso se faz imperiosa a observação das pequenas atitudes e dar um basta para que isso não se prolongue.

Gratidão

                      Quando não somos gratos  perdemos até o pouco que temos, quanto mais agradecemos mais recebemos, quanto mais dividimos o que temos mais nossa prosperidade se multiplica. 
                      
                        A vida é um fluxo do dar e receber. 
             
                 O mesmo vale para o mal, quando praticamos algo contra as leis de Deus isso nos retorna. 

                   Todos nós estamos inseridos dentro de  um campo eletromagnético, ou seja, tudo vai e volta ao mesmo tempo.  Portanto, se quer receber coisas boas, veja o que está plantando, pois iremos colher exatamente o que plantamos. 


domingo, 1 de dezembro de 2019

O lado sombra

Nós sempre procuramos enaltecer nossas qualidades e concretar no subconsciente  nosso defeitos  -  o  lado sombra.

Entretanto, isso faz com que sejam atraídas situações repetitivas até resolvemos por luz em nossas sombras. 

O processo de cura de nossa alma inicia exatamente quando reconhecemos os nossos defeitos.

Após reconhecê-los iniciamos à transformação, e isso exigirá esforço, porque mudar um hábito, uma crença limitante é extremamente difícil. 

Entretanto, estamos aqui para evoluirmos, e enquanto não curarmos os nossos defeitos trazendo-os para luz e ressignificá-los, repetiremos as mesmas situações difíceis.

Carl Jung dizia que "tudo aquilo que resistimos é o que persiste" , por isso concretar no subconsciente nossas sombras é fechar os olhos físicos e deixar-se levar pelo ego.

O ego sempre dirá que estamos certos, que não temos defeitos, somos os melhores etc....

Devemos sim, abrir os olhos da alma e ter a humildade em reconhecer que somos seres imperfeitos e que estamos fadados a iluminação e  consequentemente à perfeição.

Cedo ou tarde iremos nos deparar com nossas sombras, e quanto mais recursarmos mais sofrimentos teremos. 

A transformação requer paciência, humildade, amorosidade, harmonia, e se recusarmos seremos cedo ou tarde compelidos a realizar tais transformações. E o melhor é que aconteçam através do amor e não pela dor.

Pela dor, temos as somatizações, as doenças, acidentes fatais, e obviamente nós não queremos ser vitimas destas fatalidades.


Não se limite


Não se limite a opinião dos outros,

Aos desejos dos outros,

As frustrações dos outros,

As chantagens emocionais dos outros,

Aos recalques dos outros,

Ultrapasse os limites! 


domingo, 24 de novembro de 2019

segunda-feira, 1 de abril de 2019

BORA BOLSONARO, VAMOS COBRAR OS CALOTEIROS !

O POVO NÃO ACEITA PAGAR A CONTA QUE OS BILIONÁRIOS DEVEM PRO PAÍS! INCLUSIVE O GOVERNO DEVERIA DAR O EXEMPLO Ë COMEÇAR PAGANDO O QUE DEVE, POIS A CAIXA ECONOMICA FEDERAL E O BANCO DO BRASIL SÃO ESTATAIS DO GOVERNO E ESTÃO ENTRE OS MAIORES DEVEDORES !!! DEPOIS TEM O ITAÚ, O BRADESCO, O SANTANDER, A FRIBOI E VÁRIAS OUTRAS EMPRESAS QUE TAMBÉM DEVEM FORTUNAS E SE NÃO QUISEREM PAGAR QUE CONFISQUEM SEUS BENS ! O POVO NÃO ACEITA MAIS FAZER PAPEL DE TROUXA !

http://www.felizcomvoce.com.br/missao-aula

Amanda Dreher

Aula 1- acesse

Semana do Poder Mental no ar!

Maura de Albanesi

https://semanadopodermental.com.br/aulas?blog=kf2jov39&video=2y6bm90yi

Durante essa semana você vai descobrir O QUE DEVE e O QUE NÃO DEVE FAZER para utilizar o seu poder mental para atrair AMOR, PROSPERIDADE, SAÚDE e tornar a sua vida e a vida de quem ama, muito melhor.

Nesta primeira aula vou revelar os 4 erros que você COM CERTEZA comete e que destroem o seu poder mental mesmo sem você querer!

Então, sem mais demora. Clique no link e assista a aula enquanto ela está disponível.
 Lembre-se de comentar! A área de comentários é a nossa comunidade de perguntas e respostas na Semana do Poder Mental. É nela que você vai poder dizer o que achou e o que sentiu da aula também! Fora que eu A-DO-RO ouvir (ler) o que você pensa e eu e os Acadêmicos Ágatas vamos responder a TODOS os comentários! 

Ps2.: Você está prestes a descobrir algo muito poderoso, que realmente salvou a vida de muitos, foi capaz de atrair amores, e aumentar a abundância e prosperidade milhares de alunos meus. São 34 anos de vida que estudo e comprovo cada vez mais o poder que a mente humana tem.

Chegou a hora de você ter acesso a esse conhecimento.

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AS MEDIDAS PROVISÓRIAS NA REFORMA TRABALHISTA E O RISCO DE INSEGURANÇA JURÍDICA



Sabendo-se que a Reforma Trabalhista, impulsionada pela Lei nº 13.467/2017, causa diversas discussões nos meios acadêmicos e judiciais, pois indagam-se a sua legitimidade e o seu alcance. Além do mais, ações governamentais que propiciam a alteração legislativa mediante medida provisória traz uma insegurança jurídica ainda maior em um cenário de incerteza e instabilidade que se vivência atualmente no âmbito trabalhista.

Vale dizer que, a medida provisória, através de um decreto unipessoal do Presidente da República e sob os fundamentos de urgência e de relevância, altera a legislação passando a vigorar o texto normativo atribuído com força de lei pelo Poder Executivo imediatamente a sua promulgação, submetendo, posteriormente, a sua validação pelas Casas Legislativas, conforme procedimento próprio descrito pelo art. 62 da Constituição Federal.

Na vigência reforma trabalhista, esta é a segunda oportunidade em que a alteração legislativa se deu por intermédio de decreto presidencial, tendo a Medida Provisória de nº 808/2017 perdido sua eficácia após superado o prazo máximo de vigência de 120 dias, e, agora, através da Medida Provisória nº 873 de 2019, modifica-se o dispositivo para manter a liberdade dos trabalhadores em optarem por contribuição sindical, discutindo-se a constitucionalidade em razão do enfraquecimento da própria força sindical estabelecida pela CLT na época de sua promulgação em 1943.

Em especial, verifica-se que a Medida Provisória nº 873/2019 causou diversos debates, tendo um parecer de inconstitucionalidade emitido pela Procuradoria Constitucional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, datado de 07 de março de 2019, assinado por Marcus Vinícius Furtado Coelho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e Conselheiro Federal.

Ademais, também se questiona a legitimidade em razão dos apontamentos levados a efeito pela Deputada Federal pelo Rio Grande do Sul, Sra. Fernanda Menciona, trazendo aspectos formais e materiais que, em sua ótica, realçam a inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 873/2019 e a impossibilidade de o ato presidencial alterar aspectos legislativos tão delicados como a estrutura sindical.

Há também, ajuizamentos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, sendo a primeira proposta pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas do Estado – Conacate, autuada sob o nº 6.092, sorteando-se como relator o Ministro Luiz Fux e a segunda proposta pela Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Proifes) e pelo Sindicato dos Professores do Ensino Superior Público Federal (Sind-Proifes), esta autuada sob o nº 6.093, sendo designado o Ministro Luiz Fux por prevenção.

Também há conhecimento de demandas judiciais propostas perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro (Processos nº 5011868-51.2019.4.02.5101 e nº 5011851-15.2019.4.02.5101) determinando a antecipação dos efeitos da tutela para manutenção do pagamento da contribuição sindical em face das empregadoras constantes no polo passivo das referidas demandas.

Nesse prisma, verifica-se que uma medida provisória que altera aspectos consolidados no direito laboral, especialmente quando se discute a forma de custeio dos sindicatos, impõe um risco imediato, pois, se subverte o processo legislativo determinado pela Constituição Federal, trazendo uma insegurança jurídica enquanto perpetuar a sua vigência, além de uma judicialização nas esferas Trabalhista e Federal.

Desta forma, o presente estudo tem por objetivo propiciar uma reflexão sobre os limites da medida provisória e o iminente risco à segurança jurídica, quando se subverte o processo legislativo e se impõe medidas que deveriam ser tratadas pela rigidez do processo legislativo padronizado pela Constituição Federal.

2. Aspectos basilares do processo legislativo e das medidas provisórias
No processo democrático brasileiro, a Constituição Federal traz regimentos próprios para promulgação de leis complementares, leis ordinárias e emendas constitucionais, observando os critérios estabelecidos em seus arts. 59 e seguintes.

Em casos de Lei Ordinária, tal como aquela responsável pela alteração do ordenamento jurídico trabalhista vigente desde 2017, diga-se, proposta por iniciativa da presidência da república (art. 84, III, CF), o projeto é encaminhado para a Câmara dos Deputados para o início da apreciação pelo Congresso Nacional, sendo que deverá passar pelas duas casas legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal) e depois retorna para a sanção presidencial.

Observado os ritos pertinentes, verifica-se que são etapas que demandam discussões, pois o projeto de lei passa por uma análise prévia de constitucionalidade, para depois, seguir para o debate e votação, podendo ser alterado, emendado, retificado, entre outros aspectos próprios da formulação da legislação.

Evidentemente que, em casos de urgência ou relevância nacional, aguardar o rito procedimental próprio para instituir uma legislação poderia afetar sensivelmente a diretriz do país, especialmente quando se pensa sob o viés de proteção interna e externa, trazendo prejuízo na própria forma articulada pelo Poder Constituinte.

Nesses casos, a Constituição Federal atribuiu ao chefe do Poder Executivo, com exclusividade e em caráter de exceção, permite instituir medidas provisórias que terão validade de lei, por período de 60 dias, prorrogável em uma única oportunidade por igual período (art. 62, C.F.), proibindo, no entanto, algumas matérias tal como a questão orçamentária e a própria legislação penal, por exemplo, (art. 62, § 1º, C.F.).

Destaca-se, pois, por se tratar de um ato unilateral e exclusivo do Presidente da República, a medida provisória terá que ser adotada com o destaque na urgência e relevância da matéria, sendo que sua implementação, sem a observância desses critérios constitucionais, implica em prejuízo ao regular andamento das casas legislativas, ao qual tem o trancamento da pauta de votação, se não houver a votação em 45 dias da referida medida provisória, atravancando o regular andamento do Congresso Nacional, como asseveram Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

Portanto, em verdade, trata-se de uma eficaz ferramenta, disponibilizada ao Chefe do Poder Executivo Federal, para adoção de medidas capazes de minimizar eventuais prejuízos que o país poderá suportar, mas sua utilização indiscriminada acarreta prejuízo, pois, a insegurança jurídica é patente quando não se tem certeza se esta medida será consolidada pelo Poder Legislativo, bem como, evidentemente, o próprio atravancamento da pauta do Congresso Nacional postergando o trabalho legislativo de outras pautas de relevância para a nação brasileira.

Sabendo-se, resumidamente, os critérios adotados pela medida provisória, impõe-se, desta forma, traçar um suscinto panorama histórico da relação de trabalho mundial, justificando o tratamento diferenciado e a tradicional inexistência de igualdade entre empregador e empregado.

3. Aspectos históricos da proteção do trabalho
A Reforma Trabalhista foi imposta sem discussões aprofundadas pelos principais atores envolvidos no estudo da temática. Pretendeu-se trazer um aspecto extremamente liberalista de contratação e de livre negociação que, conceitualmente, se mostrou ineficaz, pois o Poder Econômico sempre prevaleceu sobre quaisquer relações humanas existentes.

Em suma, é possível afirmar por inúmeros artigos científicos que os principais atores sociais que defendem a relação de trabalho não foram consultados, tendo se tratado de uma imposição, bem articulada, com o objetivo de minimizar os impactos dos direitos trabalhistas, conquistados com suor e sangue, conforme descrito pela literatura, especialmente se buscar àquela atinente às duas primeiras etapas da Revolução Industrial.

Esse viés de liberdade e equilíbrio igualitário das relações humanas foi objetivado com as ideias iluministas da Revolução Francesa, já que igualdade de relações era propagada pelo movimento consolidado naquela época histórica, marcando o fim da idade moderna e início da idade contemporânea, além da própria democracia do Estado.

Contudo, essa igualdade se mostrou ineficaz e inatingível, pois o poderio econômico se mostrou despreocupado com questões que prestigiavam as relações humanas e a necessidade de manter-se minimamente digna no ambiente de trabalho. Pode-se ressaltar que, nessa época, foram criados sindicatos para coibir jornadas excessivas de trabalho, assegurar a manutenção de uma condição digna àquele trabalhador que se acidentasse no exercício do trabalho, entre outros exemplos históricos descritos pela doutrina.

Evidentemente que, em razão dessas diversas passagens históricas, o Estado foi obrigado a intervir na relação jurídica estabelecida entre empregador e empregado, com o objetivo primordial de equilibrar a relação jurídica que, sob o viés de igualdade, era inexistente.

Amauri Mascaro Nascimento (2014, p. 36), a propósito, ressalta que:

A formação histórica do direito do trabalho não se afasta dessa regra. Ao contrário, confirma. O direito do trabalho surgiu como consequência da questão social que foi precedida pela Revolução Industrial do século XVIII e da reação humanista que se propôs a garantir ou preservar a dignidade do ser humano ocupado no trabalho das indústrias, que, com o desenvolvimento da ciência, deram novas fisionomia ao processo de produção de bens na Europa e em outros continentes. A necessidade de dotar a ordem jurídica de uma disciplina para reger as relações individuais e coletivas de trabalho cresceu no envolvimento das “coisas novas” e das “ideias novas, como passamos a mostrar.

Nesse contexto, percebe-se que o Estado foi obrigado a tomar as rédeas da relação jurídica trabalhista, impondo um controle que sobrepunha a negociação entre empregador e empregado, equilibrando a balança para que o empregado, menos favorecido na relação, pudesse ter assegurado seus direitos basilares, divorciando a disciplina da matéria comum de direito (do direito civil especificamente), assegurando, com isso, tratamento que prestigiasse os princípios protetivos da relação de trabalho que vigoram contemporaneamente.

Na mesma perspectiva, também é a criação da Organização Internacional do Trabalho em 1919, em uma relação triparticipe, pois preconiza a participação do Estado, dos representantes dos empregadores e dos empregados, atribuindo as necessidades e as diferenças de cada polo, protegendo a relação de trabalho sob a ótica humanitária da própria Declaração Universal dos Direitos Humanos que se buscou com as questões históricas necessárias.

Dessa maneira, é possível vislumbrar que os princípios reagentes na relação de trabalho prevalecem ativos e anos de história não podem justificar modificações tão significativas na legislação trabalhista sem prévia discussão com os principais atores sociais que focam seus estudos nessa seara.

Deste modo, necessário se analisar, pontualmente, as duas medidas provisórias instituídas depois da vigência da Lei nº 13.467/2017, sendo que a primeira, de nº 808/2017, ficou conhecida como “relativização da reforma trabalhista”, e a segunda, de nº 873/2019, ficou conhecida como a “MP da contribuição sindical”.

4. Medida Provisória 808/2017
A Reforma Trabalhista trazida em 2017 gerou uma série de discussões, pois, como cediço, ela foi implementada sob um viés totalmente liberalista que, em muitos pontos, desprestigiaram conquistas traçadas em anos de história e vão de encontro, inclusive, com os princípios basilares e sustentadores da disciplina trabalhista.

Assim, como meio para minimizar os impactos da reforma trabalhista, o Governo Federal editou, às vésperas do ingresso da legislação, uma medida provisória, que ficou conhecida como a “relativização da reforma trabalhista” e buscou rever os pontos controvertidos e de insatisfação da Lei nº 13.467/2018, sob a promessa de que seria revista dentro do prazo estabelecido pela Medida Provisória.

Precedentes de tal insatisfação pode ser traçado pelo quadro sintético abaixo trazido, com alguns exemplos da edição da Medida Provisória nº 808/2017, publicada em 14/11/2017:



Vigência da Lei nº 13.467/2017 MP nº 808/2017
Jornada de Trabalho 12 x 36 horas Possibilidade de alteração por acordo individual no contrato de trabalho Possibilidade de alteração por convenção ou acordo coletivo de trabalho
Danos extrapatrimoniais (dano moral propriamente dito) Fixado sobre os limites do salário benefício do Regime Geral da Previdência Social Fixados através do limite de 3, 5 ou 50 vezes o último salário contratual do ofendido
Gestante Possiblidade de trabalho insalubre em grau mínimo ou médio e seu afastamento mediante atestados médicos. Apenas permitiria o trabalho de gestantes em grau de insalubridade médio ou mínimo quando houvesse atestado que assegurasse a ausência de risco
Por intermédio de um ato presidencial unilateral, representado pela medida provisória em comento, alteraram-se alguns aspectos da legislação que tinha sido aprovada e, mais, que visava minimizar os impactos negativos da implementação da Reforma Trabalhista, sendo certo que, mediante a alteração executiva implementada um dia após a vigência da Lei nº 13.467/2017, tentou-se flexibilizar as mudanças impostas.

Contudo, nem a promessa e nem o crescimento dos postos de trabalho foram alcançados com a reforma trabalhista, pois não houve qualquer indicativo de crescimento dos postos de trabalho no país. Muito pelo contrário, o Brasil continua estagnado e em um ambiente de instabilidade, desconfiança e incertezas dos meios de investimento que foram divulgados pelo Jornal DCI, publicado em 19 de fevereiro de 2019.

A reforma trabalhista é ilegítima em tantos aspectos que, em razão das próprias discussões levadas ao Supremo Tribunal Federal, demonstra o descontentamento generalizado com a referida alteração legislativa e um prejuízo social, sem precedentes, que acarreta a própria instabilidade jurídica vivenciada atualmente.

No entanto, a vigência da Primeira Medida Provisória sobre a Reforma Trabalhista assegurou algum benefício?

A resposta é negativa! Ao revés, verificou-se que a esperança da fomentação ao debate que se esperava para rever a alteração neoliberalista da Consolidação das Leis do Trabalho foi aniquilada pela própria perda de validade da Medida Provisória em apreço, gerando uma estabilidade jurídica sem precedentes.

Por outro lado, também se vê que a própria flexibilização da reforma trabalhista adotada, à época, pela edição da Medida Provisória nº 808/2017, mostrou-se que o texto da Lei nº 13.467/2017 não foi benéfico aos princípios reagentes do Direito do Trabalho, especialmente aqueles que asseguram o equilíbrio da relação entre empregador e empregado, demonstrando-se, mais uma vez, o equívoco na aprovação de uma legislação tão significativa, sem a discussão social necessária de seus principais atores sociais.

Desse modo, a medida provisória em apreço foi equivocada, uma porque ela se propôs discutir alguns pontos equivocados da reforma, sem que houvesse o processo legislativo adequado, impondo um prejuízo a classe de trabalhadores, especialmente, e dois, porque ela gerou uma instabilidade jurídica que, em 120 dias não foi solucionada, voltando aos regramentos anteriormente propostos, corroborando, com isso, com as diversas demandas questionando a constitucionalidade das medidas adotadas.

5. Medida Provisória 873/2019
A exemplo do que ocorreu em 2017, o Governo Federal, no dia 1º de março de 2018, apresentou uma nova Medida Provisória (nº 873) que busca consolidar a afirmação da autonomia do empregado na contribuição sindical, determinando, para tanto, que as contribuições compulsivas, independentemente de nomenclaturas, sejam vetadas.

Para afirmar a referida autonomia do empregado em contribuir com seus respectivos sindicatos profissionais foi determinado, através da medida provisória em apreço, que tal contribuição somente seja alcançada mediante pagamento de boletos bancários, vetando as iniciativas que preconizam o desconto em folha ou qualquer intervenção do empregador em desfavor, direta ou indiretamente, desta referida autonomia.

Como cediço, a reforma trabalhista alterou os artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602, bem como revogou a vigência dos artigos 601 e 604, todos da Consolidação das Leis do Trabalho e, nas palavras de Mario Luís de B.G. Júnior, em publicação ocorrida neste sítio (Megajurídico) “as contribuições não podem ser descontadas de maneira compulsória”.

E, entre as discussões de legitimidade ou não, das questões não jurídicas – como a exemplo da sustentabilidade dos eixos sindicais e a própria definição do Supremo Tribunal Federal pela constitucionalidade das mudanças impostas – verifica-se, na prática, que os sindicatos articularam novos arranjos para manutenção da obrigatoriedade sindical, ainda que em percentual menor, como relatado pela Tatiana Melim da Central Única dos Trabalhadores – Sede Brasil.

Ricardo Souza Calcini, em sua análise, afirma que:

Em resumo, a Medida Provisória nº 873/2019, editada pelo Presidente da República, reforça a garantia constitucional que assegura a livre associação profissional ou sindical, de modo que ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato (art. 8º, V, da CF/88). Ora, se após a Lei nº 13.467/2017 a contribuição sindical passou a ser facultativa, por não representar espécie de tributo, a imposição de contribuição compulsória a todos os integrantes da categoria viola as liberdades de associação, sindicalização e expressão (art. 5º, IV e XVII, e art. 8º).

No entanto, o que se indaga pelo presente artigo é saber qual a urgência e relevância do decreto presidencial, a despeito das justificativas levadas a efeito pela Medida Provisória nº 873/2019?

Novamente, revela-se que a pergunta traz uma posição negativa, pois, uma vez mais, se a medida provisória foi utilizada como meio de afirmar aspectos já consolidados pela Constituição Federal, são ineficazes as mudanças propostas pelo regramento de urgência e relevância.

Isto porque, não se vislumbra urgência na mudança legislativa proposta, pois o Supremo Tribunal Federal já havia votado na constitucionalidade da medida, sendo que novos arranjos traçados pelos sindicatos para manter a cobrança contributiva se tornariam inócuas pela própria caracterização da manobra, podendo, o Poder Público, através de ações civis públicas, traçar a defesa da classe trabalhadora.

Por outro lado, se pensar em relevância, percebe-se que também não teria justificativa impor a mudança da contribuição, pois, como tem se mostrado nas primeiras decisões, manifestam-se pela inconstitucionalidade da medida, pois implica no enfraquecimento da sindicalização brasileira, único viés que ainda se manteve forte e atuante no seu propósito.

No mais, parece-nos que referida medida tem o objetivo de diminuir a força sindical e os inúmeros sindicatos registrados no Brasil, via que deveria ser efetivada através de ampla e recorrente discussão dos atores sociais, justamente porque a sindicalização, brasileira e mundial, reflete na própria barreira possível para estabelecer um sistema de freio e contrapeso aos interesses do poderio econômico.

Desta maneira, sob esse aspecto, verifica-se que a Medida Provisória nº 873/2019, como meio para demonstrar a afirmação de uma legislação que nascera inexpressiva à realidade brasileira e que prestigia objetivos de uma massa empresária pontual, continua a impor riscos à segurança jurídica e grave ameaça à direitos basilares conquistados com anos de trabalho.



6. Conclusões
Sem a pretensão do esgotamento do tema, verificou-se pelo presente estudo que medidas provisórias são formas legítimas do chefe do Poder Executivo possam trazer as manobras necessárias em casos de urgência e relevância. Impõem-se tratativas provisórias, como o próprio nome diz, subvertendo o processo legislativo, justificável apenas em casos de urgência ou relevância nacional.

Contudo, a prática dessa medida como meio de flexibilizar a reforma trabalhista (MP 808/2017) ou afirmar a legitimidade da alteração sindical (MP nº 873/2019), impõe um risco à segurança jurídica, pois não restou demonstrado a relevância ou a urgência que justificasse uma intervenção direta do Poder Executivo para a propositura de medidas provisórias na seara trabalhista.

Por fim, o que depreende das medidas provisórias impostas em relação a reforma trabalhista operacionalizada pela Lei nº 13.467/2017 é que se tenta afirmar uma falha no processo legislativo que aprovou às pressas uma reforma estrutural da legislação trabalhista, sem prévia discussão dos principais atores, demonstrando-se, sob esse viés, o equívoco na alteração da legislação trabalhista.



Referenciais bibliográficos

Ação Direta de Inconstitucionalidade autuada sob o nº 6.092, proposta por Confederação Nacional das Carreiras Típicas do Estado – Conacate, sob relatoria do Ministro Luiz Fux apud BOMFIM, Ricardo. Entidade propõe ADI ao Supremo contra MP trabalhista de Bolsonaro. Disponibilizado em: https://www.conjur.com.br/2019-mar-03/adi-questiona-novas-regras-governo-contribuicao-sindical. Acesso em: 08 mar. 2019.

BOMFIM, Ricardo. Entidade propõe ADI ao Supremo contra MP trabalhista de Bolsonaro. Disponibilizado em: https://www.conjur.com.br/2019-mar-03/adi-questiona-novas-regras-governo-contribuicao-sindical. Acesso em: 08 mar. 2019.

BRASIL. Gabinete da Deputada Fernanda Melchionna. BREVES APONTAMENTOS DAS INCONSTITUCIONALIDADES DA MP 873/19. Disponibilizado em: http://www.diap.org.br/images/stories/fernanda-melchionna-parecer-mp873.pdf Acesso em: 08 mar. 2019.

________. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NOTÍCIAS STF: STF declara constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória. Publicado em 29 jun. 2018. Disponibilizado em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382819/. Acesso em: 05 mar. 2019.

________. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NOTÍCIAS STF: MP que determina pagamento de contribuição sindical por boleto é questionada no STF. Disponibilizado em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=405171. Acesso em: 05 mar. 2019.

________. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO. Disponibilizado em: http://www.trf2.jus.br. Acesso em: 11 mar. 2019

CALCINI, Ricardo Souza. Contribuição Sindical e a MP 873/2019. Publicado em 02 mar. 2019. Disponibilizado em: https://www.ricardocalcini.com/blog-1/contribui%C3%A7%C3%A3o-sindical-e-a-mp-873-2019. Acesso em: 05 mar. 2019.

JÚNIOR, Mario Luís de B.G. A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E A REFORMA TRABALHISTA – LEI 13.467/17. Publicado em Megajurídico em 27/11/2018, disponibilizado em: https://www.megajuridico.com/a-contribuicao-sindical-e-a-reforma-trabalhista-lei-13-467-17/. Acesso em: 05 mar. 2019.

MELIM, Tatiane. CUT Brasil. TST dá aval para desconto de taxa sindical aprovada em assembleia. Publicado em 24 mai. 2018. Disponibilizado em:
http://www.sjsp.org.br/noticias/tst-da-aval-para-desconto-de-taxa-sindical-aprovada-em-assembleia-dbeb. Acesso em: 05 mar. 2019.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro; NASCIMENTO, Sonia Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral, relações individuais e coletivas. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Procuradoria Constitucional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, datado de 07 de março de 2019 assinado por Marcus Vinícius Furtado Coelho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e Conselheiro Federal.

SALATI. Paula. Jornal DCI. Impacto de reforma trabalhista sobre geração de emprego continua incerto. Publicado em 19 fev. 2019, São Paulo. Disponibilizado em: https://www.dci.com.br/economia/impacto-de-reforma-trabalhista-sobre-gerac-o-de-emprego-continua-incerto-1.781058. Acesso em: 23 fev. 2019.



https://www.megajuridico.com/as-medidas-provisorias-na-reforma-trabalhista-e-o-risco-de-inseguranca-juridica/
Quando se fala de um dos melhores amigos do homem, não podemos deixar de analisá-lo energeticamente.
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O cachorro busca sempre em um ambiente os locais de maior concentração de energia positiva. Inclusive, na Radiestesia, dizem que a melhor maneira de descobrir o melhor local para se colocar a cama é deixando que um cão passe a noite no quarto vazio; o lugar escolhido por ele, o seu repouso, sempre é a melhor indicação.
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Em toda ocasião é sempre bom estar atento ao cão, em toda sua forma de agir, desde a mais óbvia até a inexplicável. Se ele late para as paredes e lugares vazios, é hora de providenciar uma limpeza energética para o ambiente, afinal, o nosso amigo tem a capacidade inata de enxergar aquilo que não vemos com nossos olhos físicos. Sim, ele enxerga através do véu que separa as dimensões!
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Quando ele se achega a um desconhecido ou se comporta de forma repulsiva também é algo digno de observar e providenciar a limpeza. Acariciar um cachorro é como se descarregássemos nossa energia em um ímã. 
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Além do convívio, da amizade, da fidelidade, companheirismo e da alegria, esse animal nos presta o favor da limpeza, pois nada nesta terra está desprovido de propósito do Divino.
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Tem um amiguinho de quatro patas ou alguém que ainda não sabe disso?"
Rainer Caldas
Cai o mito: nem os atletas profissionais precisam comer carne

Triatleta alemão Patrick Lange, bicampeão mundial de Ironman, mostra que é possível fazer história no esporte com alimentação vegetariana
Em 2018, o triatleta alemão Patrick Lange, bicampeão mundial de Ironman, entrou para a história da prova ao se tornar a primeira pessoa a completar o desafio em menos de oito horas. Detalhe: ele fez isso (o recorde e toda a preparação até ele) à base de uma alimentação vegetariana. Se você ainda duvida que é possível para um atleta de alto rendimento adotar uma alimentação livre de proteína animal – e até de ovos ou leite –, repense. Venus Williams, dona do saque mais poderoso de todos os tempos, o piloto de Fórmula 1 Lewis Hamilton, cinco vezes campeão mundial, o atleta olímpico de levantamento de peso Kendrick Farris e o surfista John John Florence já se declararam veganos. “Eu me importava com os impactos da minha alimentação para a natureza e os animas, mas quando ouvi amigos esportistas dizerem que se sentiam mais saudáveis e dispostos ao adotarem o vegetarianismo decidi tentar”, disse Patrick.

O receio de quem pratica atividades físicas ao adotar um cardápio à base de vegetais vai além da preocupação com vitaminas: o medo de perderem massa magra e engordarem é unânime. Mas a ideia de que só um pedaço de picanha é capaz de entregar as proteínas necessárias para a reconstrução muscular tem sido questionada por cientistas. O mais recente estudo, conduzido pela George Washington University School of Medicine (EUA), atestou que a dieta vegana aumenta a saúde cardiovascular e ainda atua positivamente no controle de peso. “Todos os aminoácidos que precisamos são encontrados nos vegetais, que também contêm pouca gordura. Feijão, lentilha e tofu são exemplos disso”, destaca a nutricionista Paula Gandin, conselheira da Sociedade Vegetariana do Brasil (SVB).

É importante lembrar que cada esporte exige força e energia de formas diferentes. Um maratonista precisa que seu estoque energético dure horas enquanto um atleta de levantamento de peso olímpico trabalha com a explosão de força, que dura alguns segundos apenas – e se repete diversas vezes. Uma vez que os alimentos fontes de proteína vegetal também contêm carboidrato, os estoques de energia de um atleta veggie estão sempre cheios, garantindo mais potência e resistência. “Minha alimentação hoje é ainda melhor do que antes. A digestão é mais fácil, a recuperação pós-treino mais rápida e ganhei mais potência no triatlon”, diz Lange.

Para o endocrinologista e médico do esporte Guilherme Renke, a suplementação garante a ingestão necessária de calorias, mais do que de nutrientes. “Um triatleta pode precisar de 5 mil kcal e atingir essa quantidade fica mais difícil com uma alimentação balanceada e leve”. E o aporte adequado de nutrientes? “Muitas vezes vejo deficiências nutricionais em pessoas que consomem carne, isso não é um quadro inerente aos veganos e vegetarianos. É preciso realizar exames para que o especialista avalie se o organismo recebe a quantidade adequada de nutrientes”, afirma Karina Simas, nutricionista especializada no atendimento de atletas de alto rendimento. Portanto, quando um carnívoro perguntar sobre os nutrientes do seu prato, você já tem a resposta.


https://gq.globo.com/Corpo/noticia/2019/04/cai-o-mito-nem-os-atletas-profissionais-precisam-comer-carne.html

CEREJEIRAS EM FLOR, ALEMANHA


UMA ÁRVORE DE BORDO JAPONESA, OREGON, USA


sábado, 30 de março de 2019


Quem não se relaciona bem com o próprio inconsciente não topa o gato. Ele aparece, então, como ameaça, porque representa essa relação precária do homem com o (próprio) mistério.

O gato não se relaciona com a aparência do homem. Ele vê além, por dentro e pelo avesso. Relaciona-se com a essência. Se o gesto de carinho é medroso ou substitui inaceitáveis (mas existentes) impulsos secretos de agressão, o gato sabe. E se defende do afago. A relação dele é com o que está oculto, guardado e nem nós queremos, sabemos ou podemos ver. Por isso, quando surge nele um ato de entrega, de subida no colo ou manifestação de afeto, é algo muito verdadeiro, que não pode ser desdenhado. É um gesto de confiança que honra quem o recebe, pois significa um julgamento.

O homem não sabe ver o gato, mas o gato sabe ver o homem. Se há desarmonia real ou latente, o gato sente. Se há solidão, ele sabe e atenua como pode, ele que enfrenta a própria solidão de maneira muito mais valente que nós.
Nada diz, não reclama. Afasta-se. Quem não o sabe “ler” pensa que “ele” não está ali. Presente ou ausente, ele ensina e manifesta algo. Perto ou longe, olhando ou fingindo não ver, ele está comunicando códigos que nem sempre (ou quase nunca) sabemos traduzir.

O gato vê mais e vê dentro e além de nós. Relaciona-se com fluídos, auras, fantasmas amigos e opressores.

O gato é médium, bruxo, alquimista e parapsicólogo.
É uma chance de meditação permanente a nosso lado, a ensinar paciência, atenção, silêncio e mistério.

O gato é um monge silencioso, meditativo e sábio monge, a nos devolver as perguntas medrosas esperando que encontremos o caminho na sua busca, em vez de o querer preparado, já conhecido e trilhado.
O gato sempre responde com uma nova questão, remetendo-nos à pesquisa permanente do real, à busca incessante, à certeza de que cada segundo contém a possibilidade de criatividade e de novas inter-relações, infinitas, entre as coisas.

O gato é uma lição diária de afeto verdadeiro e fiel. Suas manifestações são íntimas e profundas. Exigem recolhimento, entrega, atenção.

Desatentos não agradam os gatos. Bulhosos os irritam. Tudo o que precise de promoção ou explicação quer afirmação. Vive do verdadeiro e não se ilude com aparências. Ninguém em toda natureza aprendeu a bastar-se (até na higiene) a si mesmo como o gato! Lição de sono e de musculação, o gato nos ensina todas as posições de respiração ioga. Ensina a dormir com entrega total e diluição recuperante no Cosmos. Ensina a espreguiçar-se com a massagem mais completa em todos os músculos, preparando-os para a ação imediata.

Se os preparadores físicos aprendessem o aquecimento do gato, os jogadores reservas não levariam tanto tempo (quase 15 minutos) se aquecendo para entrar em campo.
O gato sai do sono para o máximo de ação, tensão e elasticidade num segundo. Conhece o desempenho preciso e milimétrico de cada parte do seu corpo, a qual ama e preserva como a um templo. Lição de saúde sexual e sensualidade. Lição de envolvimento amoroso com dedicação integral de vários dias.

Lição de organização familiar e de definição de espaço próprio e território pessoal. Lição de anatomia, equilíbrio, desempenho muscular. Lição de salto. Lição de silêncio. Lição de descanso. Lição de introversão. Lição de contato com o mistério, com o escuro, com a sombra.
Lição de religiosidade sem ícones. Lição de alimentação e requinte. Lição de bom gosto e senso de oportunidade.
Lição de vida, enfim, a mais completa, diária, silenciosa, educada, sem cobranças, sem veemências, sem exigências.

O gato é uma chance de interiorização e sabedoria, posta pelo mistério à disposição do homem.” O gato é um animal que tem muito quartzo na glândula pineal, é portanto um transmutador de energia e um animal útil para cura, pois capta a energia ruim do ambiente e transforma em energia boa, — normalmente onde o gato deita com frequência, significa que não tem boa energia– caso o animal comece a deitar em alguma parte de nosso corpo de forma insistente, é sinal de que aquele órgão ou membro está doente ou prestes a adoecer, pois o bicho já percebeu a energia ruim no referido órgão e então ele escolhe deitar nesta parte do corpo para limpar a energia ruim que tem ali.

Observe que do mesmo jeito que o gato deita em determinado lugar, ele sai de repente, poi ele sente que já limpou a energia do local e não precisa mais dele.

*O amor do gato pelo dono é de desapego, pois enquanto precisa ele está por perto, quando não, ele se a afasta.
*No Egito dos faraós, o gato era adorado na figura da deusa Bastet, representada comumente com corpo de mulher e cabeça de gata. Esta bela deusa era o símbolo da luz, do calor e da energia. Era também o símbolo da lua, e acreditava-se que tinha o poder de fertilizar a terra e os homens, curar doenças e conduzir as almas dos mortos.

Nesta época, os gatos eram considerados guardiões do outro mundo, e eram comuns em muitos amuletos.

“O gato imortal existe, em algum mundo intermediário entre a vida e a morte, observando e esperando, passivo até o momento em que o espírito humano se torna livre. Então, e somente então, ele irá liderar a alma até seu repouso final.” 🙏🏾😻

Fonte: O Segredo