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sexta-feira, 28 de setembro de 2012

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Código de Defesa ao Consumidor: em defesa do Consumidor


Os brasileiros estão ampliando seu poder de consumo nos últimos anos; isso já é notícia. Mas se por um lado vemos, frequentemente, notícias da ascensão da nova classe média, de outro temos cada vez mais entidades de comércio não preparadas para este crescimento no padrão de consumo.
São milhares de reclamações diárias sobre produtos com defeitos, entregas fora de prazo, modelos diferentes do escolhido e entraves em serviços prestados como, por exemplo, os problemas com as operadoras de telefonia celular que lideram as listas de reclamações. Juntam-se a isso a falta de experiência e os problemas de logística de alguns e-commerces e sites de compra coletiva e pronto: é confusão na certa.
Mais do que nunca, é hora do consumidor entender e fazer valer os seus direitos, afinal, além de evitar ciladas, é uma forma de exercer a cidadania e elevar a qualidade dos produtos, dos serviços e das práticas comerciais no país. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a lei que zela pelos direitos do consumidor, estabelecendo normas de proteção e defesa, de ordem pública e interesse social.
Código de Defesa ao Consumidor
O CDC é um instrumento que pode ser utilizado tanto por pessoas físicas quanto jurídicas nas relações de consumo, orientando quanto à reparação dos danos causados pela compra ou contratação de serviços e estabelecendo as devidas punições.
Ele traz a descrição dos Direitos Básicos do Consumidor, como a proteção à vida, à saúde e a segurança em relação a produtos e serviços perigosos ou nocivos, a divulgação adequada para garantir a liberdade de escolha e igualdade nas compras e contratações, e a informação precisa e clara sobre especificações como quantidade, composição, qualidade, preço e riscos.
O texto do Código de Defesa do Consumidor é de fácil leitura, acessível a todos, sendo importante que os consumidores se familiarizem com ele para praticar seus direitos. Desde 2010, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço são obrigados a disponibilizar uma cópia da lei ao público em geral. Mas o mais indicado é conhecê-lo previamente. Você pode obter a lei na íntegra através do download e ainda acompanhar as nossas postagens por aqui sobre os diversos pontos do CDC.
Fazendo valer o CDC
Conhecendo melhor seus direitos você pode exercê-los com mais facilidade. Existem órgãos públicos como o Procon, a Defensoria Pública e o Ministério Público que atuam na fiscalização, esclarecimentos e construção de políticas públicas neste sentido.
O Procon é um intermediador que atua no âmbito administrativo, sem vínculo direto com o Poder Judiciário, na tentativa de solucionar os problemas gerados entre consumidores e fornecedores. Há unidades do Procon em todas as capitais do país e em alguns municípios também.
Para abrir uma reclamação no Procon, é necessário se dirigir a uma das unidades portando o RG original e alguns documentos que comprovem o assunto reclamado como notas fiscais, anúncios, relatórios, comprovantes de pagamento. É bom consultar o site ou telefonar para a unidade para saber qual a documentação específica para cada caso antes de se dirigir ao Procon. Também é possível fazer a notificação através de um procurador.
Mas apesar de encaminhar as notificações para negociar um acordo entre o consumidor e o estabelecimento comercial, o Procon não tem força coercitiva, ou seja, por vezes não soluciona os problemas e orienta o consumidor a ingressar suas reclamações nos órgãos do Poder Judiciário, capazes de julgar e determinar a execução de suas decisões.
Neste momento, entram em jogo o Ministério Público e a Defensoria Pública. Eles também atuam em defesa do consumidor e na construção da Política Nacional das Relações de Consumo. O Ministério Público fiscaliza a aplicação das leis em ações coletivas. Por exemplo, no caso de uma propaganda abusiva de um produto que atinge uma coletividade, é o MP que promove a ação.
Já a Defensoria Pública promove ações individuais, acordos e conciliações. O serviço de defesa individual é gratuito e, em alguns casos, você é atendido por um estudante de direito aprendendo o exercício da lei, amparado por um professor. Portanto, é preciso ter paciência.
Seja qual for o caminho, a resolução final esperada é a condenação do fornecedor administrativa ou judicialmente pelo transtorno causado na aquisição do produto ou serviço. A empresa é então compelida a pagar indenizações pra o ressarcimento por danos patrimoniais, geralmente atreladas a danos morais.
Outras alternativas para o Consumidor
Mas antes de acionar estes órgãos, você tentou uma negociação amigável? Às vezes, isso poupa tempo, dor de cabeça de grandes esperas e agiliza a resolução, através dos chamados Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC). Às vezes, não. Alguns SACs de empresas são realmente eficazes, mas a maioria deixa a desejar: falta capacitação dos profissionais contratados para atuar no atendimento pós-venda e também boa vontade por parte de algumas empresas para solucionar o problema.
Há também os sites de reclamações, como o www.reclameaqui.com.br, que tem sido um ótimo aliado na resolução de impasses entre fornecedores e consumidores. No ambiente on-line, os assuntos estão expostos em “praça pública”, e as empresas que prezam por sua reputação estão dispostas a resolver as ocorrências que aparecem relacionadas a seus nomes. Vale a pena fazer o cadastro e postar sua reclamação por lá.
A aplicação e execução do Código de Defesa do Consumidor no Brasil ainda tem muito o que evoluir. De toda forma, o importante é conhecê-lo para entender os seus direitos e exercer sua cidadania com mais segurança.

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